domingo, 20 de junho de 2010

Monitor de Esporte


Atendendo às reivindicações dos estudantes e Profissionais de Educação Física, do Sistema CONFEF/CREFs e de diversos setores e autoridades ligadas à categoria, no último dia 09 de junho, o Senado Federal aprovou o relatório do senador Álvaro Dias (PSDB/PR), que suprimia o artigo 90-E do PLC 09/2010 – acatando emenda do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O artigo previa a criação do cargo de “Monitor de Esporte” para ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos ou cinco anos alternados. O relatório foi analisado e votado em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria agora volta à Câmara dos Deputados para a votação final. Caso aprovada, segue para a sanção do presidente da República.

Cinco dias antes, durante discurso na abertura na III Conferência Nacional do Esporte, o presidente Lula já havia admitido que o equivoco na criação do cargo de Monitor de Esporte era do próprio governo. “Parece que o erro que está no projeto é nosso mesmo. É preciso chamar os nossos líderes no Senado e dizer que não é aquilo que nós queremos”, afirmou Lula na ocasião.

A exclusão do artigo é uma vitória dos estudantes e Profissionais de Educação Física, do Sistema CONFEF/CREFs e de outras entidades e associações ligadas à categoria, além da própria população, que continua com o direito de ser orientada no que diz respeito aos serviços em atividades físicas e esportivas por um profissional qualificado e capacitado.

Agradecemos aos senadores das comissões citadas acima, que se sensibilizaram com as reivindicações da sociedade e votaram pela retirada do artigo 90-E do projeto de lei.